TRT1 - 0101307-03.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101307-03.2024.5.01.0034 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101307-03.2024.5.01.0034 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 10:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/07/2025 10:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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07/07/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeeef0c proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante CLAUDIO BRAZ INACIO, em 23/06/2025 e no id ba650e0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 0158ea6 foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id ec151ad.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id 55a7c1a.
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado ITAU UNIBANCO S.A.., em 22/06/2025 e no id 7b263f2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência de Embargos de Declaração no id 0158ea6 foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração nos id 6f9ba0e e id 36eea61.
Depósito recursal no id 25bc6b3, e custas judiciais no id 2966f05, corretamente recolhidas pelo Reclamado.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BRAZ INACIO -
23/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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23/06/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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23/06/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO BRAZ INACIO sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/06/2025 08:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0158ea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BRAZ INACIO -
10/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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10/06/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO BRAZ INACIO em 26/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101307-03.2024.5.01.0034 : CLAUDIO BRAZ INACIO : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO BRAZ INACIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:14d5fe4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BRAZ INACIO -
05/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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05/05/2025 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d4a5d proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BRAZ INACIO -
28/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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28/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO BRAZ INACIO em 25/04/2025
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10/04/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55a7c1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CLAUDIO BRAZ INACIO contra ITAU UNIBANCO S.A., decido: - rejeitar preliminares e prefacial de prescrição; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu à obrigação de anular as advertências aplicadas ao autor (janeiro e julho de 2024) em razão da falta de certificação CPA 10, bem como de efetuar a exclusão de qualquer registro funcional nesse sentido.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre valor de R$ 1.000,00, que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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04/04/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO BRAZ INACIO
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04/04/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO BRAZ INACIO
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17/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:35
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO BRAZ INACIO em 21/11/2024
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11/11/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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06/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRAZ INACIO
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06/11/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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