TRT1 - 0100631-52.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
29/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
29/08/2025 16:05
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/08/2025 15:33
Iniciada a execução
-
23/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 17:12
Juntada a petição de Impugnação
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 18/07/2025
-
15/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
02/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
15/06/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/06/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
15/06/2025 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/06/2025 19:35
Cancelada a execução
-
14/06/2025 19:35
Encerrada a conclusão
-
14/06/2025 19:30
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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14/06/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/06/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
22/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
22/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/05/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459b3d8 proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA -
29/04/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
29/04/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/02/2025 14:16
Iniciada a execução
-
12/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/02/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
07/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA em 06/02/2025
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
06/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
06/12/2024 17:23
Homologada a liquidação
-
06/12/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/10/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
08/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
08/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/09/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
17/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/06/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PORTUGAL
-
20/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/06/2024 13:28
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 23:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/06/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/06/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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