TRT1 - 0100937-25.2021.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/06/2025
-
03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENATO CONCEICAO SANTOS em 02/06/2025
-
27/05/2025 09:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100956-19.2019.5.01.0062)
-
26/05/2025 15:28
Iniciada a execução
-
26/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
22/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
22/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
22/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
22/05/2025 13:16
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/05/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
19/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf37195 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
30/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
30/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2025 11:33
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 11:33
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 30/05/2023
-
30/05/2023 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2023 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2023 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
17/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
17/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
17/05/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
17/05/2023 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO CONCEICAO SANTOS sem efeito suspensivo
-
17/05/2023 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ACARI S A sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/05/2023
-
15/05/2023 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/05/2023
-
12/05/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 05/05/2023
-
03/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
02/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
02/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
02/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
02/05/2023 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO CONCEICAO SANTOS
-
02/05/2023 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/05/2023 22:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
27/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
27/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
27/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
27/04/2023 19:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO ACARI S A
-
27/04/2023 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/04/2023 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
20/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
20/04/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
20/04/2023 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
20/04/2023 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO CONCEICAO SANTOS
-
20/04/2023 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/04/2023 22:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2023 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2023 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/03/2023 13:47
Audiência de instrução realizada (30/03/2023 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
18/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
18/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
18/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/03/2022 14:32
Audiência de instrução designada (30/03/2023 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/02/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/02/2022 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 16/12/2021
-
16/12/2021 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ALINE)
-
03/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CONCEICAO SANTOS
-
02/12/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/12/2021 11:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/11/2021 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Acari)
-
25/11/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação Lourdes, Internorte e Transcarioca)
-
25/11/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Lourdes, Internorte e Transcarioca)
-
25/11/2021 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Lourdes, Internorte e Transcarioca)
-
25/11/2021 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação Viação Redentor Ltda.)
-
25/11/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada )
-
25/11/2021 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
09/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
09/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
09/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
09/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
09/11/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/11/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100706-15.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lisangela Rocha Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2021 16:25
Processo nº 0100666-68.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Maria Everalda Azevedo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 12:41
Processo nº 0100666-68.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 07:36
Processo nº 0100459-64.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Sena Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 18:07
Processo nº 0100937-25.2021.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Juvenal de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 11:18