TRT1 - 0101874-73.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 12/06/2025
-
03/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b371f proferida nos autos.
Vistos,etc Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte RÉ.
Intime-se o recorrido para contraminutar, no prazo legal.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO PENNA RIBEIRO -
29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
29/05/2025 00:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 25/04/2025
-
22/04/2025 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269dd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO julgo PROCEDENTES as impugnações apresentadas por MAURO PENNA RIBEIRO na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de 10 dais, para que a Ré adeque seus cálculos, ao decisum, e o mesmo prazo para manifestações do exequente.
Intimem-se as partes para ciência. gaa CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO PENNA RIBEIRO -
04/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
04/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAURO PENNA RIBEIRO
-
04/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURO PENNA RIBEIRO
-
04/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURO PENNA RIBEIRO
-
04/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAURO PENNA RIBEIRO
-
03/04/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/04/2025 17:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad8a9b9) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 24/05/2024
-
15/05/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
12/05/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/03/2024 20:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
06/03/2024 18:18
Iniciada a execução
-
14/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 13/12/2023
-
06/12/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
02/12/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/12/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
02/12/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/11/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 21/11/2023
-
10/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
09/11/2023 12:00
Homologada a liquidação
-
09/11/2023 02:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/11/2023 15:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/09/2023 14:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/04/2023 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 10/04/2023
-
24/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
21/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/10/2022 14:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 23:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 04/10/2022
-
04/10/2022 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
27/09/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BB)
-
20/09/2022 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/09/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PENNA RIBEIRO
-
16/09/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
16/09/2022 18:14
Iniciada a liquidação
-
16/09/2022 18:14
Transitado em julgado em 15/08/2022
-
25/08/2022 12:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2019 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2019 14:52
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
03/05/2019 14:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
-
12/04/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/04/2019 12:30
Encerrada a conclusão
-
12/04/2019 12:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/04/2019 01:13
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 05/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazõe.RO)
-
26/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
21/03/2019 18:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/03/2019 18:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
-
16/03/2019 00:39
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:39
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 15/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário BANCO DO BRASIL)
-
11/03/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO PATRONO BANCO DO BRASIL)
-
11/03/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO PATRONO BANCO DO BRASIL)
-
27/02/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 12:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO PENNA RIBEIRO - CPF: *61.***.*98-04
-
01/02/2019 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
31/01/2019 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
03/12/2018 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/12/2018 13:07
Encerrada a conclusão
-
03/12/2018 13:06
Conclusos os autos para decisão Geral a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/11/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 10:30
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/10/2018 11:45
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 11:36
Decorrido o prazo de MAURO PENNA RIBEIRO em 25/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/10/2018 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/10/2018 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
01/10/2018 14:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO PENNA RIBEIRO
-
01/10/2018 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MAURO PENNA RIBEIRO
-
17/09/2018 14:24
Audiência una realizada (17/09/2018 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/09/2018 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2018 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
-
15/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2017 13:50
Audiência una designada (17/09/2018 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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