TRT1 - 0101251-44.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA MOREIRA
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29/07/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR SILVA MOREIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CESAR SILVA MOREIRA em 28/07/2025
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28/07/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5d9c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR SILVA MOREIRA -
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA MOREIRA
-
14/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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14/07/2025 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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04/07/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/07/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/06/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2870309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$60.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
16/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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16/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA MOREIRA
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16/06/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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16/06/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR SILVA MOREIRA
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16/06/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR SILVA MOREIRA
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25/04/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 24/04/2025
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24/04/2025 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb362ec proferido nos autos.
Em pesquisa junto ao PJe Mídias o Juízo constatou que, de fato, a gravação da sessão de 20/03/2025 não foi disponibilizada até o momento. Assim, determino à Secretaria que o faça e devolvo o prazo para réplica de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
08/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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08/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA MOREIRA
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08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:19
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:28
Audiência una realizada (20/03/2025 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:06
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 04:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SILVA MOREIRA
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29/10/2024 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:44
Audiência una designada (20/03/2025 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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