TRT1 - 0101312-16.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 14/05/2025
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14/05/2025 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e64f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 24/04/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID b8ef45a, e comprovado o depósito recursal no ID 98ff61a e as custas no ID ac632c5.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 6913f07.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID bcd8eb4, na data de 28/04/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID ae8cacd.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID ecd4d23 em 09/04/2025, com decurso de prazo em 28/04/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) e do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONH LENO CASTRO DOS SANTOS -
05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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05/05/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONH LENO CASTRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/04/2025
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28/04/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd4d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 241.341,17 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 189.938,79 líquidos devido à parte autora , R$ 27.129,19 devidos à Previdência Social, R$ 15.063,23 de honorários líquidos devidos à patrona da parte autora, R$ 4.477,78 de imposto de renda sobre os referidos honorários e R$ 4.732,18 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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07/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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07/04/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.732,18
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07/04/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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07/04/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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13/03/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/03/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 12:01
Audiência una realizada (20/02/2025 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 21:10
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 21:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/02/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:03
Audiência una designada (20/02/2025 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:43
Audiência una realizada (28/01/2025 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
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26/12/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JONH LENO CASTRO DOS SANTOS em 04/12/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 28/11/2024
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26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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25/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/11/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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07/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/11/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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04/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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04/11/2024 09:14
Audiência una designada (28/01/2025 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JONH LENO CASTRO DOS SANTOS
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30/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/10/2024 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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