TRT1 - 0135700-30.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/09/2025
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10/09/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/09/2025 13:57
Expedido(a) alvará a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 13/08/2025
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de DELMO DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RUBENS MACIEL DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO EUELDES MELO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/07/2025
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16/07/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DELMO DA SILVA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALO
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EUELDES MELO
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE em 17/06/2025
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16/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DELMO DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUBENS MACIEL DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO EUELDES MELO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56e3c9 proferida nos autos.
O cálculo pericial - retificado- no tocante ao cômputo de juros e correção monetária, observou o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal. E, ainda, atentou-se para a aplicação da 14.905/2024 que alterou o artigo 406 do CC) de aplicação imediata consoante já decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029.
Desta forma, vez que amoldada às determinações de id #id:009db77 e aos demais preceitos legais supracitados, homologo a apuração realizada pelo louvado, fixando-se o montante devido em R$41.106,39, observando-se a tabela de id #id:83ff650.
Considerando-se o valor existente nos autos, determina-se: I) DA EXECUÇÃO a) Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído): a.1) sendo a ré para: ciência do prazo para o manejo da ação prevista no artigo 884 da CLT.
Não obstante ainda não se possa falar em valores a serem recebidos (em devolução) para o réu, por economia e celeridade processuais, deverá a ré indicar conta bancária para que os valores que possam vir a ser devidos, lhe sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. a.2) O autor para os fins do art. 884 e, ainda, acaso não tenha apresentado conta bancária para a destinação dos valores, deverá fazê-lo no mesmo prazo concedido ao réu.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. a.3) O perito para informar dados bancários para recebimento de seu crédito. prazo de cinco dias.
Ultrapassado o prazo legal, sem o manejo de embargos à execução, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a".
II) PENHORA ON LINE POSITIVA Com fulcro no art. 883A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17) e garantido o Juízo, exclua-se a executada do BNDT e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DELMO DA SILVA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALO
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EUELDES MELO
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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29/05/2025 15:31
Homologada a liquidação
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12/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DELMO DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RUBENS MACIEL DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO EUELDES MELO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009db77 proferido nos autos.
O valor de R$ 436.789.641,74 estaria relacionado ao ano de 2000, portanto excluída da base de cálculo.
De fato, a quantia de R$836.065.000,00, base de cálculo até então utilizada, para a apuração das diferenças não se mostra correta, posto que o montante de R$ 436.789.641,74 seria referente a saldos de lucros acumulados no ano 2000., portanto em período posterior ao da presente apuração.
Justificável, então, a base para a incidência do percentual de 10% (dez por cento) a quantia de R$399.275.358,26, como apontado pelo perito.
Observe-se que houve retificação da Ata de Reunião do Conselho de Administração da CSN, comprovando a tese de defesa.
Assim sendo, entendo que as diferenças de participação nos lucros e relativas aos resultados dos exercícios sociais de 1997, 1998 e 1999 devem ser apuradas com base nos mesmos parâmetros do pagamento realizado aos acionistas da companhia reclamada, e fixo o montante da base de cálculo da referida rubrica em R$ 399.275.358,26, como apurado pelo expert.
Correta a utilização da SELIC (Receita Federal), tendo em vista que A Selic utilizada para a correção dos débitos mencionada pelo STF encontra-se regulada pela lei 9065/1995, artigo 13 e lei 9430/1996, art. 61, §3º: Art. 13.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. (negritamos).
Art. 61.
Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) § 1º A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento. § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. (Vide Medida Provisória nº 1.725, de 1998) (Vide Lei nº 9.716, de 1998) (negritamos) A diferença entre a SELIC SIMPES e a SELIC RECEITA FEDERAL se dá apenas no último mês, quando a SELIC RECEITA FEDERAL é de 1%, exatamente nos termos da legislação acima apontada.
Necessária, contudo, a retificação do cálculo para utilização dos parâmetros fixados na ADC 58, consoante descritivo-modelo, abaixo: Utilize-se o IPCA-E até a data de ajuizamento da demanda e, após, SELIC (RECEITA FEDERAL), tendo em vista que a ADC 58 determina que os débitos trabalhistas sejam corrigidos da mesma forma que os débitos federais nos termos do art.30 da Lei 10.522/02 (Tópico 7 da EMENTA do julgado).
Ao perito, para retificação, no prazo de 15 (quinze) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DELMO DA SILVA
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALO
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EUELDES MELO
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:51
Juntada a petição de Impugnação
-
16/04/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de DELMO DA SILVA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de RUBENS MACIEL DA SILVA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO EUELDES MELO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/04/2025
-
09/04/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DELMO DA SILVA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALO
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EUELDES MELO
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
-
02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
-
12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE em 07/03/2025
-
25/02/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
-
19/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/02/2025 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2023 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
11/01/2023 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 90.558,50)
-
13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/12/2022
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de DELMO DA SILVA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de RUBENS MACIEL DA SILVA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 01/12/2022
-
23/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DELMO DA SILVA
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
-
21/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
21/11/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/11/2022
-
08/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/10/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de DELMO DA SILVA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de RUBENS MACIEL DA SILVA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALO em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOAO EUELDES MELO em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DELMO DA SILVA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO GONCALO
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO EUELDES MELO
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
-
06/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/08/2022 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA em 23/08/2022
-
15/08/2022 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO GONCALO em 05/08/2022
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/08/2022
-
28/07/2022 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2022 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2022 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/07/2022
-
25/07/2022 09:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RUBENS MACIEL DA SILVA
-
25/07/2022 09:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOAO EUELDES MELO
-
23/07/2022 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2022 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2022 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2022 17:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 17:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 17:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 17:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JUVENAL DA SILVEIRA FREITAS
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) ADALBERTO NOGUEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JOSE SERGIO PEIXOTO FARIA
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS ANTONIO GONCALO
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCELO BRANDAO BARBOSA
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) EDSON TEIXEIRA
-
22/07/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO AFONSO DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS SUBSTITUÍDOS)
-
12/07/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/07/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 20/06/2022
-
18/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/05/2022
-
16/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/03/2022
-
03/03/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
27/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/01/2022 14:50
Recebidos os autos para diligência
-
07/01/2022 21:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/12/2021
-
02/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
30/11/2021 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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30/11/2021 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/11/2021 16:13
Encerrada a conclusão
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18/11/2021 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/11/2021
-
10/11/2021 21:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/11/2021 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/10/2021 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/10/2021 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/10/2021 08:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos a Execução)
-
26/10/2021 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/10/2021
-
18/10/2021 18:43
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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10/10/2021 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/10/2021 12:06
Iniciada a execução
-
16/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/09/2021
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11/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/09/2021
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09/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/09/2021
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31/08/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/08/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/08/2021 12:55
Homologada a liquidação
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28/08/2021 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/08/2021 07:47
Encerrada a conclusão
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23/08/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/08/2021
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20/08/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Reconsid. Despacho)
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17/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/08/2021
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12/08/2021 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/08/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/08/2021
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29/07/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/07/2021 09:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/07/2021
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16/07/2021 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos)
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05/07/2021 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/06/2021 10:37
Iniciada a liquidação
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22/06/2021 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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