TRT1 - 0100823-14.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100823-14.2024.5.01.0284 distribuído para SECRETARIA DA SEXTA TURMA - TRT1 - Gabinete 47 na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300454500000122179551?instancia=2 -
28/05/2025 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d83c598 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL -
13/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
-
13/05/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL em 12/05/2025
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12/05/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a904c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Processo nº: 0100823-14.2024.5.01.0284 Embargante: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Embargada: ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL Vistos etc. GRUPO CASAS BAHIA S.A., embargante/reclamada, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, contradição. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id 108c87d, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.
A embargante aduz contradição acerca da aplicabilidade da Súmula nº 264 do TST, pugnando pela adoção da Súmula nº 340 do TST.
Com razão em parte à reclamada, cabendo a aplicação da OJ-SDI1 nº 397 do TST, haja vista que o reclamante é comissionista misto, passando o parágrafo inerente ao divisor e ao adicional de horas extras a constar da seguinte forma: “O cálculo das horas extras será realizado nos mesmos moldes do entendimento jurisprudencial da OJ-SDI1 nº 397 do C.
TST, a variação salarial, o adicional de 50% e de 100% aos domingos e feriados, o divisor de 220, os dias de efetivo labor e os termos da Súmula 264 do TST.” “Orientação Jurisprudencial nº 397 do TST COMISSIONISTA MISTO.
HORAS EXTRAS.
BASE DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.
Observação: (DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010).Tese: O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada.
Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST” DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
As novas custas passam a ser de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 30.000,00, na forma do art. 789, inciso IV, parágrafos 1º e 2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL -
25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
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25/04/2025 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
-
14/04/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/04/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL em 11/04/2025
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07/04/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
-
27/03/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
27/03/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
-
27/03/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
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27/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/03/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 11:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
29/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
14/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
-
14/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/01/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/01/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/11/2024
-
13/11/2024 18:17
Juntada a petição de Réplica
-
11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
-
08/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/11/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/11/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/11/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/11/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2024 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA PEREIRA DE ABREU RANGEL
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30/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/08/2024 13:01
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/08/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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