TRT1 - 0100266-73.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/09/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
-
15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/09/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241ce48 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Ficam as partes intimadas para ciência do Id 4d3b6fe (Sisbajud integral).
Prazo 5 dias.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência, observando a homologação de Id 7620b88, as parcelas pagas e os dados de Id c1ad1f2, pelo bloqueio de Id 4d3b6fe, dando ciência. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP -
31/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
31/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
-
31/08/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
28/08/2025 22:44
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 21:47
Iniciada a execução
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 21/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5b99 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id bb5001c no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
05/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/04/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ca22d proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id 2eeddfa no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA -
08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
26/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/02/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
12/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 19:13
Suspenso o processo por convenção das partes
-
03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
-
13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/10/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
01/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/09/2024 17:12
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/09/2024 19:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 19:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
13/09/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:00
Suspenso o processo por convenção das partes
-
22/08/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
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22/08/2024 17:59
Transitado em julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 15:05
Expedido(a) alvará a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
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21/08/2024 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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21/08/2024 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
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21/08/2024 16:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
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29/05/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) NEIDE ERLANDIA BOA MORTE DA SILVA
-
29/05/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
-
22/03/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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