TRT1 - 0100644-34.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2b3d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 30/06/2025, ID nº30f7e30 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 74bd259 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) REU em 01/07/2025, ID 56bfcb2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . eae838b Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme comprovante de id 3b9fb9a, aa64fef À conclusão.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR RODRIGUES ARAUJO
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02/07/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR RODRIGUES ARAUJO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 06:56
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR RODRIGUES ARAUJO
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17/06/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/06/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGAR RODRIGUES ARAUJO
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17/06/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDGAR RODRIGUES ARAUJO
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17/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR RODRIGUES ARAUJO
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22/05/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDGAR RODRIGUES ARAUJO em 21/05/2025
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14/05/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02dc5da proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.
Considerando a matéria atinente ao presente caso, notadamente os processos parecidos envolvendo a parte ré sujeitos à apreciação desta Vara do Trabalho, determino as seguintes providências: Cite-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, informe se há interesse na conciliação do feito, devendo, desde já, juntar a defesa, acompanhada de documentos, caso não haja interesse na composição. Sucessivamente, no prazo de 15 dias, deverá o reclamante manifestar-se sobre os documentos que instruem a defesa. Após, no mesmo prazo, independente de intimação, deverá a ré informar se deseja manifestar-se em tréplica.
Nos prazos acima concedidos, as partes deverão informar se há mais provas a serem produzidas, notadamente prova oral, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade. Observem as partes, ainda, que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência. Havendo requerimento de produção de outras provas além das já produzidas nos autos, voltem conclusos para decisão.
Prescindindo as partes pela produção de novas provas e sendo frustrada a tentativa conciliatória, fica-lhes oportunizado em suas manifestações o oferecimento de suas razões finais.
Decorrido todos os prazos, o processo deverá retornar concluso para decisão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR RODRIGUES ARAUJO -
24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR RODRIGUES ARAUJO
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24/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/04/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/04/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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