TRT1 - 0101130-71.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
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16/09/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) DENIS LINO ALVES
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 25/08/2025
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11/08/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9366bf proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101130-71.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: DENIS LINO ALVES RECLAMADO: Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que o autor possui CTPS digital (documento ID e379e0b), intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação na CTPS do autor da data de término do contrato de emprego (17/12/2024) conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido ao autor o seguro-desemprego.
Intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do autor.
Vindos os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LINO ALVES -
05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
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05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINO ALVES
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05/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/08/2025 13:10
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 13:10
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENIS LINO ALVES em 07/07/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26dd1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por DENIS LINO ALVES em face de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA, decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 17/12/2024, considerado o aviso prévio indenizado;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da autora a data de término do contrato de emprego (17/12/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: férias dos períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023 em dobro;13º salários de 2021 (3/12), integrais 2022 e 2023;verbas rescisórias: saldo de salário de novembro/2024 (8 dias); aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário proporcional de 2024 (12/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (2/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);diferenças salariais pretendidas na petição inicial, de acordo com as CCTs efetivamente trazidas aos autos, bem como reflexos em aviso prévio indenizado, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% (maio a novembro de 2024 - período indicado na inicial);café da manhã e auxílio-alimentação, conforme dispõem as CCTs;PLR requerida na petição inicial;multa por descumprimento prevista na cláusula 45ª das CCTs, no valor indicado na inicial;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 50.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA -
23/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
23/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINO ALVES
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23/06/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/06/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIS LINO ALVES
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23/06/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a DENIS LINO ALVES
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12/06/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/05/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 13:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/05/2025 13:07
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 26/05/2025
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19/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/05/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4293250 proferido nos autos.
Por motivo de readequação de pautas, fica redesignada audiência inicial por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC) para o dia no dia 28/05/2025 13:30h.
Atentem as partes para o despacho anterior:
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LINO ALVES -
07/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINO ALVES
-
07/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/05/2025 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 13:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/05/2025 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481c65c proferido nos autos.
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS LINO ALVES -
30/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINO ALVES
-
30/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 21:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/04/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
26/03/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
26/03/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
-
26/03/2025 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/01/2025 17:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/01/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/12/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENIS LINO ALVES em 03/12/2024
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25/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) YVES CARVALHO BITTENCOURT
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22/11/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) Y C BITTENCOURT CONSTRUTORA LTDA
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22/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS LINO ALVES
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22/11/2024 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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