TRT1 - 0100202-64.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c90bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON MIRANDA DE SOUZA PEREIRA -
22/09/2022 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON MIRANDA DE SOUZA PEREIRA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 19/09/2022
-
06/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
05/09/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA DE SOUZA PEREIRA
-
02/09/2022 15:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - CNPJ: 57.***.***/0001-04 / null
-
10/08/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:42
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
13/07/2022 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2022 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 31/05/2022
-
24/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
20/05/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 21:53
Convertido o julgamento em diligência
-
19/05/2022 21:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/05/2022 21:29
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
25/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CONTRATO SOCIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100111-58.2018.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane dos Santos Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2018 16:50
Processo nº 0100642-68.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Gomes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2024 19:01
Processo nº 0100642-68.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 12:10
Processo nº 0100119-02.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2022 15:19
Processo nº 0100119-02.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2016 15:25