TRT1 - 0100119-02.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f7bb66f) para Manifestação
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/09/2025
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 17/09/2025
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04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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03/09/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 01/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 28/08/2025
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21/08/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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19/08/2025 10:10
Expedido(a) alvará a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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18/08/2025 14:08
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 604,72)
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18/08/2025 14:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.151,85)
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18/08/2025 14:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.057,69)
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18/08/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 198.505,92)
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12/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/08/2025
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06/08/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/07/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 14:24
Homologada a liquidação
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02/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2025 21:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/06/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100119-02.2016.5.01.0342 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DE PAULA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCIA CRISTINA BRANDAO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/06/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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04/06/2025 15:38
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 08/05/2025
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 07/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100119-02.2016.5.01.0342 : JOSE FRANCISCO DE PAULA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO DE PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE PAULA -
25/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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25/04/2025 11:07
Expedido(a) alvará a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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24/04/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.071,51)
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11/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b4f51 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma PARCIALMENTE líquida, especificamente no tocante à indenização por dano moral fixada em sentença e majorada pelo v. acórdão Regional (ID 206c087) para R$50.000,00.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. b) indicada a conta, expeça-se alvará ao autor, valendo-se dos recursais existentes nos autos e depositados pela executada principal (acaso haja mais de uma executada), considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$50.000,00), nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, proceda-se à atualização, e apuração da rubrica ilíquida (horas extras) em desfavor do executado.
Realizada a quantificação e atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE PAULA -
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DE PAULA
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08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2025 13:22
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2019 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 27/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Juntada de CONTRARRAZÕES)
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18/06/2019 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes de ro)
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13/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
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13/06/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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12/06/2019 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE FRANCISCO DE PAULA - CPF: *70.***.*27-20 sem efeito suspensivo
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12/06/2019 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 11/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Juntada Recurso Ordinário)
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30/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
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30/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 16:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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22/05/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 21/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes de embargos de declaração)
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14/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
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14/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 09:05
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2019 23:59:59
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29/04/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Embargos Declaração)
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25/04/2019 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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22/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
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22/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 7040.00
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15/04/2019 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE FRANCISCO DE PAULA
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15/04/2019 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE FRANCISCO DE PAULA
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14/03/2019 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2019 16:57
Juntada a petição de Razões Finais (Juntada de IMPUGNAÇÃO E RAZÕES FINAIS)
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07/02/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/01/2019 16:02
Audiência instrução realizada (28/01/2019 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/11/2018 08:50
Audiência instrução designada (28/01/2019 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 27/09/2018 23:59:59
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23/08/2018 14:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
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23/08/2018 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 12:46
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/08/2018 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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15/08/2018 01:25
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO DE ASSIS GARCIA em 14/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2018 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2018 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/08/2018 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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08/08/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2018 01:56
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO DE ASSIS GARCIA em 26/07/2018 23:59:59
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03/07/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/06/2018 00:22
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO DE ASSIS GARCIA em 15/06/2018 23:59:59
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14/05/2018 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2018 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2018 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/05/2018 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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10/05/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 15:31
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2018 15:05
Audiência instrução realizada (12/03/2018 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/11/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
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29/11/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/11/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/11/2017 15:02
Audiência instrução designada (12/03/2018 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/11/2017 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 23:05
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/10/2017 16:03
Encerrada a conclusão
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02/10/2017 21:28
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 25/09/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/09/2017 23:59:59
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08/09/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
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08/09/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 20:58
Expedido(a) alvará a(o) perito
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08/08/2017 23:57
Expedido(a) alvará a(o) perito
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02/08/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 14:59
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2017 21:45
Audiência instrução cancelada (06/09/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/06/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 14:14
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2017 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
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23/05/2017 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2017 16:30
Audiência instrução designada (06/09/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/05/2017 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 11:49
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/04/2017 02:09
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE PAULA em 19/04/2017 23:59:59
-
18/03/2017 04:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 04:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 11:33
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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31/05/2016 11:26
Audiência una realizada (31/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/02/2016 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/02/2016 15:25
Audiência una designada (31/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2016 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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