TRT1 - 0101223-74.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO SALVADOR DA SILVA em 15/08/2025
-
23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA
-
22/07/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA
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22/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SALVADOR DA SILVA
-
21/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/07/2025 12:58
Iniciada a execução
-
08/07/2025 12:58
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
08/07/2025 12:58
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/06/2025
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02/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 18:59
Expedido(a) edital a(o) SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/05/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101223-74.2024.5.01.0010 : EDUARDO SALVADOR DA SILVA : SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, paratomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 5733879, que segue transcrita. "DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 289,77 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 14.488,60.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 8da6406 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA -
05/05/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 19:06
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA
-
05/05/2025 19:06
Expedido(a) mandado a(o) SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO SALVADOR DA SILVA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5733879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 289,77 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 14.488,60.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 8da6406 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Em DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SALVADOR DA SILVA -
08/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SALVADOR DA SILVA
-
08/04/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,77
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08/04/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO SALVADOR DA SILVA
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26/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/03/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/03/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO SALVADOR DA SILVA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA
-
18/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SALVADOR DA SILVA
-
02/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/12/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/12/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 12:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 12:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA
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05/11/2024 12:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
05/11/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SHOWRRASCO DO ANDRE LTDA
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05/11/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) SHOWRRASCO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
05/11/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO SALVADOR DA SILVA
-
05/11/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO SALVADOR DA SILVA
-
05/11/2024 12:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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