TRT1 - 0101000-46.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b209c3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos exatos termos do § 7º do art. 99 do CPC, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
A reclamada apresenta requerimento de concessão do benefício, impondo-se o seguimento do recurso, a despeito da ausência de recolhimento do depósito recursal e de custas.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DE BRITTO PEREIRA -
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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26/05/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ORLANDO DE BRITTO PEREIRA em 15/05/2025
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13/05/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a37262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos por F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA, apenas para determinar a observância dos dias efetivamente trabalhados, excluindo eventuais suspensões contratuais, no cálculo das horas extras. Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA -
30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA
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30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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30/04/2025 11:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORLANDO DE BRITTO PEREIRA em 25/04/2025
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22/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/04/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986036a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 17.10.2018, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ORLANDO DE BRITTO PEREIRA para condenar F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA, no cumprimento das obrigações acima expostas, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas dobre o valor da condenação, ora fixada no importe de R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DE BRITTO PEREIRA -
04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA
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04/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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04/04/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/04/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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04/04/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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13/12/2024 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/12/2024 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA
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29/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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28/11/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 16:31
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 12:35
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 12:35
Audiência inicial realizada (28/02/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA em 22/11/2023
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16/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ORLANDO DE BRITTO PEREIRA em 14/11/2023
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07/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) F SARAIVA DE SOUSA & CIA LTDA
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06/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DE BRITTO PEREIRA
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06/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2023 09:50
Audiência inicial designada (28/02/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/11/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2023 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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