TRT1 - 0100103-96.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b570206 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/06/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO
-
26/06/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/06/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/06/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944d461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 09.09.2019, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal (excluídos os domingos e feriados), não cumuladas, e, ainda, a integralidade das horas laboradas aos domingos e feriados, durante todo o período imprescrito, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido do intervalo intrajornada a cada dia de labor, com o adicional de 50%, durante todo o lapso temporal imprescrito, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento de "tíquete refeição extra", especificamente pela prestação de labor aos domingos e feriados, durante todo o período imprescrito, observados os valores indicados nos acordos coletivos juntados, nos limites temporais das respectivas vigências.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$1.200,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$2.400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$120.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO -
09/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO
-
09/06/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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09/06/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO
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09/06/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO
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07/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO em 06/05/2025
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02/05/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100103-96.2025.5.01.0030 : PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO -
09/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO
-
09/04/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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07/03/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO MAURICIO DOS SANTOS BARRETO
-
29/01/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2025 11:51
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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