TRT1 - 0100120-35.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 25/09/2025
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER MOSRY DE SOUZA em 25/09/2025
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 23/09/2025
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17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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16/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372fbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o retorno negativo dos convênios RENAJUD e SISBAJUD, incluídos os dados dos executados no BNDT, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MOSRY DE SOUZA -
02/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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02/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:23
Registrada a inclusão de dados de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 06/08/2025
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23/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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21/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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21/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/07/2025 09:32
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 17/07/2025
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02/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fc076 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #d387c15 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 2.648,38, sendo R$ 2.596,45 de crédito líquido autoral, R$ 136,91 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 57,50 em custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 2.648,38 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
30/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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30/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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30/06/2025 15:46
Homologada a liquidação
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30/06/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de VAGNER MOSRY DE SOUZA em 27/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 25/06/2025
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17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eba7ca proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
16/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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16/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e9eb2 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
-
12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/06/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 13:40
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER MOSRY DE SOUZA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b74f5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VAGNER MOSRY DE SOUZA em face de MIPE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - ME, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a: Pagar a multa do art. 477 da CLT;Comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período imprescrito e o pagamento da multa de 40%, nos termos da fundamentação; Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00, no importe de R$100,00.
Intimem-se.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
27/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
27/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
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27/05/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/05/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER MOSRY DE SOUZA
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27/05/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER MOSRY DE SOUZA
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01/05/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER MOSRY DE SOUZA em 30/04/2025
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15/04/2025 11:53
Juntada a petição de Réplica
-
10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100120-35.2025.5.01.0030 : VAGNER MOSRY DE SOUZA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MOSRY DE SOUZA -
09/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
09/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
-
09/04/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 14/03/2025
-
11/03/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
28/02/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
28/02/2025 08:27
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
28/02/2025 03:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER MOSRY DE SOUZA em 18/02/2025
-
15/02/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 16:57
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
03/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER MOSRY DE SOUZA
-
01/02/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
01/02/2025 15:10
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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