TRT1 - 0101477-44.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 08:34
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.500,00)
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31/05/2025 08:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 210,00)
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO CANDIDO PESSANHA em 30/05/2025
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23/05/2025 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA
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18/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CANDIDO PESSANHA
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18/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO CANDIDO PESSANHA sem efeito suspensivo
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18/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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15/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8b26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por SERGIO CANDIDO PESSANHA contra IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: manter a tutela de urgência de ID. da98c46 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento da parcela abaixo descrita, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 210,00 , calculadas sobre o valor da condenação (R$10.500,00), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA
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30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CANDIDO PESSANHA
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30/04/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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30/04/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO CANDIDO PESSANHA
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30/04/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO CANDIDO PESSANHA
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19/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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09/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CANDIDO PESSANHA
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08/04/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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03/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de SERGIO CANDIDO PESSANHA em 29/01/2025
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13/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CANDIDO PESSANHA
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13/12/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA
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13/12/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CANDIDO PESSANHA
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13/12/2024 09:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO CANDIDO PESSANHA
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07/12/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO CANDIDO PESSANHA em 21/11/2024
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19/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM LTDA
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11/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CANDIDO PESSANHA
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08/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/11/2024 19:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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