TRT1 - 0100377-86.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3630d proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS -
03/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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03/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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03/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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03/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63719da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS em face de BCH ENERGY DO BRASIL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA. e EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS em honorários sucumbenciais no valor de R$7.951,49 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a ser executado em processo próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$3.180,60, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$159.029,88.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 09/04/2025 08:44:41 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
09/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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09/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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09/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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09/04/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.180,60
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09/04/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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09/04/2025 14:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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04/04/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/03/2025 15:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/03/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS em 08/10/2024
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30/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 09/11/2023
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10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS em 09/11/2023
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27/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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25/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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25/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/10/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/10/2023 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/10/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 17:14
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 31/07/2023
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30/06/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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30/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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29/06/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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26/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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16/05/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/05/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE FARIAS
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27/04/2023 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/04/2023 11:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/04/2023 11:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/04/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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