TRT1 - 0011759-88.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:54
Expedido(a) ofício a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES em 09/05/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b13697 proferido nos autos. AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA teve sua recuperação judicial convolada e foi decretada sua falência, no Proc.0080634-87.2014.8.19.0001, da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, tendo sido nomeado Administrador Judicial, RUCKER E LONGO ADVOGADOS, com sede na Av.
Nilo Peçanha, 12, Gr. 804-807, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP.20020-100.
Assim, a execução do crédito autoral e de honorários deve ser realizada no Juízo da Recuperação.
Expeça-se Certidão de Habilitação em Falência: Data do cálculo: 14/11/2023 Líquido ao reclamante: R$50.160,13 Honorários ao advogado do reclamante: R$7.567,63 O novo regramento da Lei 11.101/2005 contém as seguintes previsões: Art. 6º, § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020). (...) § 11.
O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência. No tocante à contribuição previdenciária, em que pese a competência desta Especializada para executar de ofício as contribuições sociais decorrentes de suas sentenças, aliada à nova redação trazida pela Lei 14.112/20 (que alterou a Lei 11.101/05) quanto à não submissão das contribuições sociais ao credor falimentar, forçoso reconhecer, in casu, que a Portaria 582/MF, de 11/12/13, baseada no art.832, §7º e no art.879, §5º, da CLT, bem como no art.54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da Procuradoria Geral Federal em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispenso a execução do valor.
Portanto, deixa-se de executar as referidas parcelas.
Expedida a certidão de crédito ao autor, voltem conclusos, para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA -
29/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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29/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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29/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 00:01
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 00:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 12:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/04/2024 12:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES em 03/04/2024
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 15/02/2024
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20/12/2023 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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18/12/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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18/12/2023 22:37
Homologada a liquidação
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18/12/2023 19:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/12/2023 19:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4753b0f) para Apresentação de Cálculos
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 27/11/2023
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15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUNTADA DE CALCULOS)
-
23/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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22/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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22/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 28/08/2023
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16/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES em 15/08/2023
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02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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01/08/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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01/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/07/2023 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 09/02/2023
-
20/12/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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19/12/2022 09:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
19/12/2022 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/11/2022 03:48
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:48
Decorrido o prazo de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES em 25/11/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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11/11/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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11/11/2022 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/11/2022 13:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/11/2022 13:40
Desarquivados os autos
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11/09/2020 14:24
Arquivados os autos provisoriamente
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19/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES em 18/08/2020
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04/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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27/07/2020 16:17
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2020 16:17
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2020
-
22/07/2020 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dados bancários)
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15/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/07/2020 16:51
Iniciada a liquidação
-
13/07/2020 16:51
Transitado em julgado em 22/06/2020
-
30/06/2020 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2015 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2015 03:24
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 31/08/2015 23:59:59
-
01/09/2015 03:23
Decorrido o prazo de JALLES DA SILVA PIRES em 31/08/2015 23:59:59
-
01/09/2015 03:23
Decorrido o prazo de RAFAEL AVILA CARDOSO em 31/08/2015 23:59:59
-
01/09/2015 03:23
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2015 23:59:59
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22/08/2015 06:13
Publicado(a) o(a) Intimação em 21/08/2015
-
22/08/2015 06:13
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 09:57
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/07/2015 09:55
Encerrada a conclusão
-
09/07/2015 09:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/06/2015 06:33
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2015 23:59:59
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16/06/2015 06:32
Decorrido o prazo de RAFAEL AVILA CARDOSO em 08/06/2015 23:59:59
-
16/06/2015 06:31
Decorrido o prazo de JALLES DA SILVA PIRES em 08/06/2015 23:59:59
-
16/06/2015 06:31
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 08/06/2015 23:59:59
-
15/06/2015 04:33
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/05/2015
-
15/06/2015 04:33
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2015 00:41
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2015 23:59:59
-
03/06/2015 00:41
Decorrido o prazo de RAFAEL AVILA CARDOSO em 27/05/2015 23:59:59
-
03/06/2015 00:41
Decorrido o prazo de JALLES DA SILVA PIRES em 27/05/2015 23:59:59
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03/06/2015 00:41
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 27/05/2015 23:59:59
-
02/06/2015 18:51
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/05/2015
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02/06/2015 18:51
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES - CPF: *14.***.*84-70 sem efeito suspensivo
-
27/05/2015 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0088-62 sem efeito suspensivo
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27/05/2015 09:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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15/05/2015 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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15/05/2015 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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15/05/2015 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAURICIO ROBERTO RODRIGUES
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27/03/2015 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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26/03/2015 15:22
Audiência una realizada (26/03/2015 15:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2014 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
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13/12/2014 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2014 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2014 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2014 11:41
Audiência una redesignada (26/03/2015 15:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2014 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2014 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/08/2014 18:17
Audiência una designada (15/04/2015 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2014 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2014
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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