TRT1 - 0100785-80.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR PIMENTEL MAIA
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03/09/2025 20:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de OSMAR PIMENTEL MAIA - CPF: *36.***.*57-00
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13/08/2025 20:09
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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04/08/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025
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29/07/2025 20:07
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5d835 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: OSMAR PIMENTEL MAIA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: OSMAR PIMENTEL MAIA, BANCO BRADESCO S.A. (rm) Vistos, etc. Considerando a possibilidade de ser proferida decisão com efeito modificativo aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante (ID nº a83b13f, a fls. 510 e ss.), dê-se vista à parte contrária, para que se manifeste, querendo, em cinco dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025
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04/07/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100785-80.2024.5.01.0064 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: OSMAR PIMENTEL MAIA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: OSMAR PIMENTEL MAIA, BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OSMAR PIMENTEL MAIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6e1c25a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSMAR PIMENTEL MAIA -
25/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR PIMENTEL MAIA
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18/06/2025 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OSMAR PIMENTEL MAIA - CPF: *36.***.*57-00
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28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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16/05/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025
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12/05/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100785-80.2024.5.01.0064 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: OSMAR PIMENTEL MAIA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: OSMAR PIMENTEL MAIA, BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OSMAR PIMENTEL MAIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 555f087, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 07 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: dando continuidade ao julgamento iniciado na sessão do dia 25.02.2025 e, colhido o voto de vista regimental do Desembargador Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, por unanimidade, conhecer parcialmente dos recursos e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento.
Ao interposto pelo reclamado, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, estando a exigibilidade sob condição suspensiva.
E àquele interposto pelo autor, 1) para determinar a dedução/compensação dos valores pagos em razão da extinção do contrato, assim como as importâncias pagas cuja a exigibilidade ocorreria após a 17/06/2024; 2) para condenar o reclamado ao pagamento da PLR e da PLR adicional, considerando o período entre a dispensa e a reintegração, conforme estabelecido em norma coletiva e 3) retificar a metodologia de apuração da correção monetária e dos juros.
Tudo na forma da fundamentação, mantidos os demais parâmetros fixados na r. sentença, inclusive os valores já arbitrados a título de custas e condenação, não obstante a alteração no julgado.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao interposto pelo reclamado, para julgar improcedente o pedido e condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, estando a exigibilidade sob condição suspensiva; ficando prejudicada a análise do recurso ordinário do autor.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Ivo de Sousa Franco Vieira, pelo reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSMAR PIMENTEL MAIA -
30/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR PIMENTEL MAIA
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10/04/2025 12:23
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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10/04/2025 12:23
Conhecido em parte o recurso de OSMAR PIMENTEL MAIA - CPF: *36.***.*57-00 e provido em parte
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04/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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01/03/2025 20:22
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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24/02/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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16/12/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/12/2024 15:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/12/2024 15:06
Convertido o julgamento em diligência
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05/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/12/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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