TRT1 - 0101318-30.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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15/07/2025 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN EUZEBIO LEANDRO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/07/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
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01/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
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12/06/2025 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/06/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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06/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
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28/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/05/2025 18:24
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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28/05/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f20dd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA a pagar a RENAN EUZEBIO LEANDRO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e 44ª semanal, não cumuláveis, considerando-se a jornada fixada por arbitramento na fundamentação;Repercussão das horas extras acima deferidas nos repousos semanais remunerados e, com esta, sobre aviso prévio, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;Indenização equivalente a 20 minutos por dia trabalhado, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada concedido irregularmente.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF. Seguem abaixo os valores apurados por meio do sistema de cálculos PJE CALC: Crédito Líquido do Autor: R$ 28.396,93 Crédito do INSS: R$ 6.751,55 Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 4.499,73 Custas de Conhecimento: R$ 792,96 Custas de Liquidação: R$ 198,24 Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de repercussões de horas extras e descanso semanal remunerado sobre aviso prévio, férias com um terço, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, e indenização pelo intervalo intrajornada, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 4.499,73, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.648,21, no importe de R$ 792,96, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Custas de Liquidação de R$ 198,24, na forma do art. 789-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
14/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
14/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
-
14/05/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 792,96
-
14/05/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN EUZEBIO LEANDRO
-
14/05/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/05/2025
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05/05/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2025 15:15
Audiência una realizada (30/04/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2f11d proferido nos autos.
Tendo em vista os princípios da celeridade e da simplicidade, inerentes ao processo do trabalho, defiro a participação da testemunha que reside fora da comarca de forma telepresencial.
Para as demais partes e testemunhas fica mantida a pauta exclusivamente presencial.
DADOS DA REUNIÃO VIRTUAL: Tópico: Sala Pessoal do '67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT67.RJ'https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09ID da reunião: 494 562 6085Senha de acesso: 247752 Notifiquem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
29/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
29/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
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29/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de RENAN EUZEBIO LEANDRO em 19/12/2024
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENAN EUZEBIO LEANDRO em 09/12/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 23:29
Expedido(a) notificação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
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27/11/2024 23:29
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
27/11/2024 23:29
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
27/11/2024 23:29
Expedido(a) notificação a(o) RENAN EUZEBIO LEANDRO
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27/11/2024 19:08
Audiência una designada (30/04/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:08
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:07
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/11/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/11/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/11/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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13/11/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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