TRT1 - 0100398-45.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAURA DE SOUZA GONCALVES em 30/07/2025
-
17/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LAURA DE SOUZA GONCALVES
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14/07/2025 18:40
Conhecido o recurso de LAURA DE SOUZA GONCALVES - CPF: *84.***.*40-50 e não provido
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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23/06/2025 22:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d42bfcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA, condenando a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
Custas de R$790,04 (setecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor dado à causa, de R$39.501,97 (trinta e nove mil, quinhentos e um reais e noventa e sete centavos), pela reclamante, conforme §2º do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Diretor de Secretaria, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURA DE SOUZA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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