TRT1 - 0101225-70.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA em 05/08/2024
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24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f168a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA
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22/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/07/2024 08:06
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA
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04/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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04/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 08:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101225-70.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA RECLAMADO: ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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28/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA
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24/06/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2024 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/06/2024 16:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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13/06/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/05/2024 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/05/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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01/05/2024 12:14
Transitado em julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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30/04/2024 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA
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30/04/2024 15:53
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/04/2024 15:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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19/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA
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17/04/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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17/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/04/2024 22:29
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA GONCALVES VIEIRA GODINHO
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16/01/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA OLIVEIRA CORREIA
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12/01/2024 10:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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