TRT1 - 0100450-42.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb0c94 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id fb1125d), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 7f7097c.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
18/08/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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18/08/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FLAVIA SANTANA RAMOS sem efeito suspensivo
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18/08/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/08/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/08/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTANA RAMOS
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31/07/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTANA RAMOS em 30/07/2025
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30/07/2025 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eba481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, opostos por FLAVIA SANTANA RAMOS e GOL LINHAS AEREAS S.A., e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os interpostos pela reclamada, sem efeitos modificativos substanciais para a embargada, e REJEITO os interpostos pela reclamante, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTANA RAMOS -
15/07/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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15/07/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTANA RAMOS
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15/07/2025 22:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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15/07/2025 22:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA SANTANA RAMOS
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10/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/07/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f7097c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIA SANTANA RAMOS contra GOL LINHAS AEREAS S.A, decido: Pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 31/12/2019, julgando EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno e das horas extras pagas e porventura devidas em sentença, com repercussões em 13os salários, férias + 1/3 e FGTSDiferenças de intervalo interjornada não concedido (apenas o intervalo suprimido em relação às 11 horas que seriam devidas), com adicional 60%, de forma indenizatória, que não geram reflexos;Diferenças de domingos e feriados que não tenham sido compensados ou pagos na exata forma prescrita pela cláusula 11 da norma coletiva, em dobro.Diferenças de adicional noturno de 40% pela não observância da hora noturna reduzida.Reflexos de diferenças de adicional noturno em 13os salários, férias + 1/3, FGTS e RSR;Reflexos de diferenças de domingos e feriados em 13os salários, férias + 1/3, FGTS e RSR;Diferenças de vale-refeição nos moldes da norma coletiva nos dias em que houve mais de duas horas extraordinárias;Retificação do PPP para que passe a constar a exposição ao agente que justifica o pagamento do adicional de periculosidade, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da demanda, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00 Indefiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 4.000,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTANA RAMOS -
30/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTANA RAMOS
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30/06/2025 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/06/2025 21:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA SANTANA RAMOS
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30/06/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA SANTANA RAMOS
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06/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/06/2025 20:50
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025
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01/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a628338 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 22/05/2025 às 09:25 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTANA RAMOS -
25/04/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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25/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTANA RAMOS
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25/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:32
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:25 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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