TRT1 - 0100662-81.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO em 07/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d77b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
30/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
30/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
30/04/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/04/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 21:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 21:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/04/2025 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 21:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 21:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 21:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/12/2023 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
07/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
07/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/12/2023 13:26
Expedido(a) ofício a(o) NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
07/12/2023 13:26
Expedido(a) alvará a(o) NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
10/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/11/2023 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/11/2023 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
07/11/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 13:54
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/10/2023 12:02
Homologada a liquidação
-
24/10/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/09/2023 09:08
Iniciada a liquidação
-
20/09/2023 09:08
Transitado em julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO em 18/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
01/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
01/09/2023 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/09/2023 17:29
Homologada a Transação
-
01/09/2023 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
01/09/2023 13:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/10/2023 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/09/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/08/2023 13:20
Juntada a petição de Acordo
-
03/08/2023 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) NILTON SERGIO PIRES CARNEIRO
-
24/07/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
26/06/2023 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2023 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101477-52.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:14
Processo nº 0100757-90.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Costa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2021 00:07
Processo nº 0100702-96.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Martins Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 13:25
Processo nº 0100702-96.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine dos Santos Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 15:19
Processo nº 0102175-14.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Petillo Peralta Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:11