TRT1 - 0100382-12.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 17:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.728,00)
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03/09/2025 17:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 190,00)
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13/08/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0791f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 08/07/2025, Id. 6447df0, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 01/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS -
08/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS
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08/08/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO sem efeito suspensivo
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07/08/2025 21:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS em 14/07/2025
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08/07/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec9c47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço dos dois embargos de declaração e, no mérito REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada SUELY LOPES SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO, que fica condenada ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e em favor da parte autora, como autorizado pelo art. 1.026, § 2o, do CPC, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 27/06/2025.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS -
27/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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27/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS
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27/06/2025 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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26/06/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS em 25/06/2025
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16/06/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e2c7c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo extinto sem resolução do mérito o pedido do item 14, com apoio no art. 485, inciso IV, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS em face de SUELY LOPES SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais e reflexos e reflexos, item 6; b) diferença de auxílio alimentação, item 8; c) abono pecuniário, no valor de R$1.380,00; d) indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00; e) honorários advocatícios, item 13.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
O depósito judicial de ID 2653b87 será deduzido, como determinado no item 8.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário as diferenças salariais e seus reflexos em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 16.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$8.388,43, no importe de R$ 167,77.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS -
09/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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09/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS
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09/06/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,77
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09/06/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS
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09/06/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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28/05/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/05/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS em 25/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100382-12.2025.5.01.0021 : YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS : SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO DESTINATÁRIO: YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una (rito sumaríssimo): 28/05/2025 08:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS -
09/04/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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09/04/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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09/04/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SUELY LOPES SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO
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09/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) YAGO LUIZ DA SILVA TAVARES JESUS
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02/04/2025 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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