TRT1 - 0100409-02.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797efb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA -
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GR CARDOSO SERVICOS DE APOIO LTDA
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21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA
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21/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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21/08/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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21/08/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA
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24/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b33a1e proferido nos autos.
Dê-se vista às partes e sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA -
04/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GR CARDOSO SERVICOS DE APOIO LTDA
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04/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA
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04/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/07/2025 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/06/2025 19:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/06/2025 19:15
Iniciada a execução
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25/06/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DA SILVA
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25/06/2025 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100409-02.2025.5.01.0051 : AMANDA DA SILVA : GR CARDOSO SERVICOS DE APOIO LTDA DESTINATÁRIO(S): AMANDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado ID 8c56143, devendo a reclamante entrar em contato com a Central de Mandados para acompanhar a diligência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA -
14/04/2025 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA
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14/04/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) GR CARDOSO SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/04/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) GR CARDOSO SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/04/2025 10:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA DA SILVA
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14/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 22:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/04/2025 22:20
Expedido(a) notificação a(o) GR CARDOSO SERVICOS DE APOIO LTDA
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13/04/2025 22:20
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA DA SILVA
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11/04/2025 01:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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