TRT1 - 0100506-22.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:33
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 16:33
Transitado em julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.107,60
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23/05/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a EVARISTO VAZ DA SILVA JUNIOR
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23/05/2025 14:27
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/05/2025 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2025 10:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100506-22.2025.5.01.0206 : EVARISTO VAZ DA SILVA JUNIOR : PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVARISTO VAZ DA SILVA JUNIOR NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 23/05/2025 às 10:40, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO VAZ DA SILVA JUNIOR -
30/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOMUNICACOES DO BRASIL EIRELI
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30/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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30/04/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) PONTO A PONTO TELECOMUNICACOES DO BRASIL EIRELI
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30/04/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
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30/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO VAZ DA SILVA JUNIOR
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29/04/2025 18:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2025 10:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2025 18:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/04/2025 16:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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