TRT1 - 0100956-51.2020.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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20/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/05/2025 16:06
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 16/05/2025
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09/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb5e41 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 1d927a6, fixando os valores da condenação em R$ 30.354,96, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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29/04/2025 09:39
Homologada a liquidação
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28/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/01/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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05/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/12/2024 13:05
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 13:04
Transitado em julgado em 28/11/2024
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05/12/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2021 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 06/09/2021
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07/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA em 06/09/2021
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 06/09/2021
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA em 06/09/2021
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28/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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27/08/2021 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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26/08/2021 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/08/2021 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/08/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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24/08/2021 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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21/07/2021 01:49
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 19/07/2021
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21/07/2021 01:49
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA em 19/07/2021
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08/07/2021 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/07/2021 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/07/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/06/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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30/06/2021 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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30/06/2021 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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30/06/2021 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/04/2021 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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28/04/2021 21:56
Audiência una realizada (28/04/2021 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2021 10:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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26/04/2021 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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06/04/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite)
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16/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/03/2021
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16/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA em 15/03/2021
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06/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/03/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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05/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:46
Audiência una designada (28/04/2021 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2021 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 10/02/2021
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05/02/2021 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
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05/02/2021 13:37
Juntada a petição de Contestação (MAX_Contestação)
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05/02/2021 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MAX_Atos_procuração_Subs)
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11/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA em 10/12/2020
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09/12/2020 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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02/12/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÃO PARA REPLICA)
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01/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA COSTA
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30/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/11/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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