TRT1 - 0101452-47.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MEGA SONHO CAFE E LANCHE LTDA. em 07/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANE CAROLINE CORREA DA SILVA em 25/04/2025
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14/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SONHO CAFE E LANCHE LTDA.
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd4f16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, extingo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, os pedidos formulados pela parte Reclamante.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 1.884,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 94.230,17, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANE CAROLINE CORREA DA SILVA -
04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ANE CAROLINE CORREA DA SILVA
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04/04/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 832,16
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04/04/2025 20:37
Declarada a decadência ou a prescrição
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21/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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19/03/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 10:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SONHO CAFE E LANCHE LTDA.
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18/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANE CAROLINE CORREA DA SILVA
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17/02/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 10:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 10:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MEGA SONHO CAFE E LANCHE LTDA.
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANE CAROLINE CORREA DA SILVA
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17/12/2024 23:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 10:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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