TRT1 - 0101320-87.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA DUARTE
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06/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS DUARTE
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06/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JURACIR BRAGA DUARTE
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05/06/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) VITOR DA SILVA DUARTE
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05/06/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO DOS SANTOS DUARTE
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15/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA DUARTE em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS DUARTE em 06/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA DUARTE
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07/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS DUARTE
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad14b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isto, decido julgar PROCEDENTE o pedido, para declarar extintas as obrigações da consignante para com os consignatários no limite dos títulos discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Condeno os consignatários ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$204,73, calculadas sobre o valor da causa de R$10.236,71.
Dispenso do recolhimento, por concessão ex officio dos benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante faculta o art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás aos consignatários, observando-se a cota parte.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS.
Fica autorizada a liberação dos valores pertencentes ao menor diretamente à genitora representante, para a utilização exclusiva em gastos relativos à educação, saúde, alimentação e vestuário, pois se apresenta como a medida mais apropriada e consentânea com os fins sociais da legislação de regência ( parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 6.858/80).
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA -
04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA
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04/04/2025 20:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,73
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04/04/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA
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04/04/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DA SILVA DUARTE
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04/04/2025 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DOS SANTOS DUARTE
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28/03/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de JURACIR BRAGA DUARTE em 06/03/2025
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26/02/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JURACIR BRAGA DUARTE em 17/02/2025
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11/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JURACIR BRAGA DUARTE
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07/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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04/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JURACIR BRAGA DUARTE
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23/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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23/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA E CONFEITARIA RIO 400 LTDA
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16/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de JURACIR BRAGA DUARTE em 18/12/2024
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21/11/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) JURACIR BRAGA DUARTE
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12/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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05/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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