TRT1 - 0100953-63.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILBERTO MADEIRA em 02/06/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MADEIRA
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19/05/2025 19:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GILBERTO MADEIRA em 14/05/2025
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14/05/2025 20:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100953-63.2024.5.01.0038 : GILBERTO MADEIRA : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #GILBERTO MADEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) Sentença/Decisão/Despacho de Id. ba57d4c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TAMIRES MORAES GOUVEA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO MADEIRA -
29/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MADEIRA
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28/04/2025 19:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/04/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO MADEIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29edda9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MADEIRA
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04/04/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/04/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO MADEIRA
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31/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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25/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 11:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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28/01/2025 01:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO MADEIRA
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25/09/2024 13:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/09/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 11:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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19/08/2024 16:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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