TRT1 - 0001937-40.2013.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:36
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8829e proferido nos autos. Diante do teor do V.
Acórdão de #id:d81d479, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização.
Decorrido o prazo in albis, ou informados meios ineficazes para o prosseguimento do feito, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou sendo formulados requerimentos incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente a tramitação do feito, aguardando a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, e tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA -
09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
09/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
20/03/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 14/11/2024
-
04/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NOVA ALIANCA
-
30/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
29/10/2024 20:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADAMASTOR PEREIRA BARROS sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA em 28/10/2024
-
18/10/2024 11:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 16/10/2024
-
03/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ADAMASTOR PEREIRA BARROS
-
03/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NOVA ALIANCA
-
03/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
02/10/2024 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
17/09/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADAMASTOR PEREIRA BARROS em 30/08/2024
-
10/08/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) ADAMASTOR PEREIRA BARROS
-
16/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/06/2024 18:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
20/05/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/05/2023 12:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
29/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 27/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
05/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/04/2023 13:07
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
02/02/2023 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2022 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA em 30/08/2022
-
19/08/2022 19:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA em 16/08/2022
-
11/08/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NOVA ALIANCA
-
10/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 08/08/2022
-
08/08/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI
-
08/08/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA
-
08/08/2022 18:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/08/2022 22:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (RECURSO)
-
01/08/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO NOVA ALIANCA
-
23/07/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI
-
22/07/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA
-
22/07/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
22/07/2022 15:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
30/06/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
28/06/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
28/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 27/06/2022
-
03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
31/05/2022 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2022 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/05/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ALICE BRIZOLLA ALBERTASSI
-
10/05/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES DE ALMEIDA
-
10/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 27/04/2022
-
10/04/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/04/2022 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 22:48
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
04/04/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 31/03/2022
-
17/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA
-
20/12/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/12/2021 10:32
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
14/09/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/07/2021 22:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2021 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
30/06/2019 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/06/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 24/05/2019 23:59:59
-
04/04/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 15:09
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2019 12:00
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
01/12/2018 11:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/12/2018 11:09
Iniciada a execução
-
18/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de NORMA SUELY RODRIGUES JUNQUEIRA em 17/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA em 16/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 08:10
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO NOVA ALIANCA - CNPJ: 04.***.***/0001-41 no BNDT
-
24/09/2018 08:10
Homologada a liquidação
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14/09/2018 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a GLENER PIMENTA STROPPA
-
14/09/2018 14:09
Encerrada a conclusão
-
10/09/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/09/2018 13:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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