TRT1 - 0100466-42.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 11:07
Iniciada a execução
-
10/09/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
10/09/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a MILENE CHAGAS
-
10/09/2025 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/09/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2025 09:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2025 23:10
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILENE CHAGAS em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6d0cf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pleito constante no Id.a69d870, considerando que esta Magistrada entende ser imprescindível a realização das audiências na modalidade presencial, especialmente para assegurar a melhor qualidade e lisura na colheita das provas.
Tal entendimento está em consonância com o disposto no Provimento CR nº 02/2023, no qual o Excelentíssimo Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estabeleceu que as audiências devem ocorrer presencialmente na sede do Juízo competente.
Ademais, a Resolução CNJ nº 354/2020 assegura a realização de audiência por videoconferência exclusivamente para a parte que comprove residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo.
Tal prerrogativa não se estende aos advogados, podendo estes substabelecerem poderes, caso assim entendam necessário.
Dessa forma, entendo que o deferimento do uso de link para participação virtual deve restringir-se às partes e suas testemunhas que comprovem residência fora da comarca do Rio de Janeiro, não alcançando a representação legal das partes e devendo o reclamante e suas testemunhas comprovarem a residência fora da Comarca do Rio de Janeiro para o deferimento da participação virtual.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENE CHAGAS -
29/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MILENE CHAGAS
-
29/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) TJS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
25/04/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) TJS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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25/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MILENE CHAGAS
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MILENE CHAGAS
-
22/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/04/2025 08:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 09:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/04/2025 19:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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