TRT1 - 0100544-84.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:08
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA
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28/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/08/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aff761 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA
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30/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/04/2025 09:03
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 09:03
Transitado em julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2023 07:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.844,22)
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15/05/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2023 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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30/04/2023 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2023
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28/04/2023 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA
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14/04/2023 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.844,27
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14/04/2023 16:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA
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07/03/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/02/2023 09:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2023 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2022
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08/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA em 07/12/2022
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29/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CESAR TAVARES DE ALMEIDA
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03/06/2022 13:29
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2023 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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