TRT1 - 0100389-25.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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05/09/2025 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2025 10:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/08/2025
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 18/08/2025
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13/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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06/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/08/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:58
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2025 10:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 13:58
Audiência una por videoconferência cancelada (08/08/2025 10:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 01/08/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 21/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/07/2025
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100389-25.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: GRUPO DE MODA SOMA SA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO DE MODA SOMA SA NOTIFICAÇÃO PJe - Redesignação da audiência Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão abaixo: CERTIDÃO Ante a necessidade de ajuste da pauta, por ordem verbal do juiz titular, redesigno a audiência para 08/08/2025, às 10h40min, mantidas as determinações e cominações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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08/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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08/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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04/07/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2696157401 EM 04/07/2025 16:22:24)
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04/07/2025 14:17
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2025 10:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 14:04
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2025 11:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/06/2025
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16/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/06/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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09/06/2025 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRUPO DE MODA SOMA SA
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06/06/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 11:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/06/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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22/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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22/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 19/05/2025
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19/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f2bc8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Diga a parte autora acerca da manifestação de id e7e5dc2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
08/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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08/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624075d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação anulatória de auto de infração, com pedido de antecipação de tutela, proposta por GRUPO DE MODA SOMA S.A., sucessora de Plantage Confecção e Comércio de Roupas Ltda., em face da União Federal, visando à declaração de nulidade do Auto de Infração nº 21.656.258-9, lavrado pelo Ministério Público do Trabalho, bem como à suspensão de sua exigibilidade, em caráter liminar.
A parte autora sustenta, em síntese, que o auto de infração é indevido, uma vez que, apesar de seus comprovados e contínuos esforços para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), tem enfrentado obstáculos concretos e estruturais, independentes de sua vontade.
Argumenta que foram desenvolvidas ações amplas e sistemáticas de inclusão, acessibilidade e engajamento interno, inclusive com programas de capacitação, sensibilização e ampla divulgação de vagas, conforme documentação que instrui a inicial.
Aduz, ainda, que realizarou a garantia integral da multa imposta no valor de R$ 424.817,33 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos), mediante seguro garantia judicial (id 03fea23), acrescido de 30% (R$ 552.262,53), nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SDI-2 do TST, por analogia ao §11 do art. 899 da CLT.
Sustenta haver risco de inscrição no CADIN, com graves consequências à atividade econômica da empresa, como a impossibilidade de obtenção de financiamentos, participação em licitações e acesso a certidões negativas. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, restam demonstrados os requisitos legais.
A parte autora apresenta fundamentos plausíveis quanto à invalidade do auto de infração, inclusive com provas documentais de ações afirmativas e programas estruturados de inclusão e diversidade, o que reforça a existência de verossimilhança nas alegações.
Além disso, a autora compromete-se a garantir integralmente a multa por meio de apólice de seguro, cujo valor ultrapassa o montante do débito, reforçando o interesse em discutir judicialmente a exigência sem comprometer o erário.
Por outro lado, o perigo de dano é evidente, considerando a possibilidade de inscrição no CADIN e ajuizamento de execução fiscal, o que pode implicar em sérias restrições à atividade empresarial e comprometer a sua capacidade de contratação com o poder público.
Ademais, aplica-se por analogia o disposto no art. 151, II, do CTN, que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito enquanto perdurar a discussão judicial com garantia do débito.
A jurisprudência, inclusive da Justiça do Trabalho, vem admitindo tal interpretação com base nos princípios da razoabilidade e da efetividade da jurisdição.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para: Suspender a exigibilidade do Auto de Infração nº 21.656.258-9, inclusive no tocante ao crédito dele decorrente; Determinar à União que se abstenha de promover a inscrição do nome da autora no CADIN, ou de adotar quaisquer medidas coercitivas voltadas à cobrança da multa administrativa ora questionada, enquanto perdurar a suspensão ou até nova deliberação judicial; Inclua-se o feito em pauta UNA híbrida, notificando-se as partes.
O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt14.rj (Senha: 708118 - ID da reunião: 695 794 3977), pela Plataforma Zoom, devendo os patronos encaminhá-lo às partes e às testemunhas que forem participar do ato telepresencialmente.
Para participação presencial, comparecer à sala de audiências da 14VT/RJ, na Rua do Lavradio, n. 132, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.230-070.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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24/04/2025 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRUPO DE MODA SOMA SA
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15/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/04/2025 21:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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