TRT1 - 0101222-94.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 03/06/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÔES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59032be proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 590717b. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER MACHADO -
02/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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02/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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02/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MACHADO
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02/05/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER MACHADO sem efeito suspensivo
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01/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebb1bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101222-94.2024.5.01.0461, ajuizada por VALTER MACHADO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a rescisão indireta em 26/11/2024, e condenar condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (39 dias); - Saldo de salário de 26 dias de novembro de 2024; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - Férias em dobro (2022/2023) + 1/3; - Férias simples (2023/2024) + 1/3; - Férias proporcionais 2024/2025 (7/12) +1/3; - Depósito do FGTS referente aos meses de setembro, outubro e novembro/2024 + indenização de 40%; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Vale alimentação referente ao mês de novembro/2024, no valor de R$360,00; - Vale transporte referente ao mês de novembro/2024, no valor de R$250,00.
Julgo improcedentes os pedidos formulados em face do 2º réu.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, desde que comprovadas nos documentos juntados aos autos.
Deverá a Reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho do autor na CTPS obreira, com data de 04/01/2025, tendo em vista o último dia trabalhado em 26/11/2024 e a projeção do aviso-prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recolhimento do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$497,47, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$24.873,56, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
07/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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07/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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07/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MACHADO
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07/04/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 497,47
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07/04/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER MACHADO
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07/04/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a VALTER MACHADO
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18/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/02/2025 18:01
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 09:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 29/01/2025
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de VALTER MACHADO em 11/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/11/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) VALTER MACHADO
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29/11/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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29/11/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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29/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MACHADO
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29/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/11/2024 09:40
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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