TRT1 - 0100527-15.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100527-15.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: MOISES EDSON MARINHO RECLAMADO: BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) KIRIA SIMÕES GARCIA da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id.3352908, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condená-la a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
08/09/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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03/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/09/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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12/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/08/2025 09:30
Iniciada a execução
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08/08/2025 09:30
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 07/08/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MOISES EDSON MARINHO em 24/07/2025
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15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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11/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3352908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condená-la a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 1.852,78, pela ré, calculadas sobre R$ 92.639,15, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 74.719,75 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 10.158,02 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 7.761,38 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 92.639,15 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.852,78 Total Devido pelo Reclamado 94.491,93 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES EDSON MARINHO -
10/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MOISES EDSON MARINHO
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10/07/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.852,78
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10/07/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES EDSON MARINHO
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03/07/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/07/2025 14:22
Audiência una realizada (03/07/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 17/06/2025
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26/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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23/05/2025 14:17
Audiência una designada (03/07/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 13:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES EDSON MARINHO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MOISES EDSON MARINHO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100527-15.2025.5.01.0071 : MOISES EDSON MARINHO : BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MOISES EDSON MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica a parte intimada a comparecer à audiência inicial no dia, horário e local abaixo indicados, sob pena de aplicação do artigo 844, da CLT, através do sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Inicial por videoconferência - Sala "71VTRJ": 23/05/2025 13:10 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LINK da reunião ZOOM Meeting: Tópico: 71VT/RJ Sala de Audiências Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09 ID da reunião: 409 115 8132 Senha de acesso: 673825 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Zoom Certidão 25043009372803200000226757097 Despacho Despacho 25043008182972000000226745494 Certidão de Distribuição Certidão 25042915191874500000226691412 CTPS DIGITAL_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042915180485500000226691093 contracheque maio 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042915180421600000226691091 Contracheque abril de 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042915175874500000226691078 Contracheque fevereiro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042915175409100000226691067 Contracheque janeiro 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25042915174904600000226691057 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25042915174478800000226691051 CTPS FÍSICA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042915173492600000226690993 Notificação de dispensa Documento Diverso 25042915151679000000226690510 QSA Documento Diverso 25042915151082300000226690496 CNPJ Documento Diverso 25042915151018700000226690493 Substabelecimento (Bruna) (2) Substabelecimento com Reserva de Poderes 25042915150973900000226690491 Comprovante de residência Documento Diverso 25042915150904300000226690489 RG Documento de Identificação 25042915150183400000226690446 Procuração assinada Procuração 25042915145392600000226690397 Petição Inicial Petição Inicial 25042915103770000000226689312 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES EDSON MARINHO -
30/04/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) BRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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30/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MOISES EDSON MARINHO
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30/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MOISES EDSON MARINHO
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30/04/2025 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 13:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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