TRT1 - 0100598-22.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/06/2025 04:36
Decorrido o prazo de TIM S A em 27/06/2025
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26/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f631ee proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a reclamada TIM SA para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento do prêmio do seguro garantia, sob pena de deserção, nos termos do despacho de ID 9035a01.
Decorrido e certificado o prazo, retornem à 6ª Turma do E.TRT, a/c do gabinete do Exmo.Desembargador JORGE ORLANDO SERENO RAMOS para apreciação superior, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
16/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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16/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/05/2025 11:20
Recebidos os autos para diligência
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28/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eed819 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 05/05/2025, #id:967a5e7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração apud acta ID 5f2a4da .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 30/04/2025, #id:8d892a1 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID b631db1 .
Depósito recursal através da apólice de #id:54051de e custas R$506,53 ID 77e2b0d, corretamente recolhidas pela 2a Ré em 28/04/2025.
Certifico por fim que também foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1a Ré em 30/04/2025, ID 4cd1f44 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 1e25e93.
A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça.
Contrarrazões apresentadas pela autora #id:45b56e8 e #id:d99b80d. À conclusão. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes autora e 2a ré.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1a Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as rés para, querendo, apresentarem contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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14/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ LUIZA MARTINS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
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05/05/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/05/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc0c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por BEATRIZ LUIZA MARTINS contra GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA eTIM S A, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as reclamadas (segunda ré, subsidiariamente) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I) DE FAZER (responsabilidade exclusiva da primeira ré): I.a) diferenças de FGTS mais 40%.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
A segunda ré responde somente em caso de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor equivalente.
II) DE PAGAR (responsabilidade subsidiária da segunda parte ré): II.a) multa do art. 477 da CLT, que corresponde a uma remuneração do empregado; II.b) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a jornada fixada. Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas rés (a segunda, subsidiariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
As rés (a segunda, subsidiariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pelas rés (a segunda, subsidiariamente), no importe de R$506,53, calculadas sobre R$20.261,39, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ LUIZA MARTINS -
14/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
14/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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14/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LUIZA MARTINS
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14/04/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,53
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14/04/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ LUIZA MARTINS
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31/03/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/03/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de TIM S A em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/03/2025
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03/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO MARTINS
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22/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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22/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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22/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LUIZA MARTINS
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22/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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22/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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22/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LUIZA MARTINS
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22/01/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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08/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:29
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/11/2024 18:27
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ LUIZA MARTINS em 28/06/2024
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29/05/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
22/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
22/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LUIZA MARTINS
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22/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LUIZA MARTINS
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22/05/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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