TRT1 - 0101124-35.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR PESSANHA PINTO em 08/09/2025
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28/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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28/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101124-35.2024.5.01.0227 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: CESAR PESSANHA PINTO RECORRIDO: GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP, CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU VFS Tomar ciência da decisão de id9b1b24b : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) declarar a nulidade da justa causa e condenar a primeira reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado de 33 dias, férias proporcionais 2023/2024 (4/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (01/12), 13º salário de 2022 (02/12), indenização de 40% do FGTS, e multa do art. 477, § 8º, da CLT; (ii) condenar a primeira reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, observada a jornada acima fixada, autorizada a dedução dos valores quitados sob o mesmo título; e (iii) condenar a segunda reclamada a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas ao reclamante, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Arbitra-se o valor da condenação em R$ 12.000,00 e o das custas em R$ 240,00, nos termos das Instruções Normativas n.º 3/93 e 9/96 do TST.
Invertem-se os ônus da sucumbência, ficando as reclamadas condenadas em honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no importe de 10% sobre o montante que resultar da liquidação do julgado." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR PESSANHA PINTO -
25/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU
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25/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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25/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CESAR PESSANHA PINTO
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13/08/2025 15:35
Conhecido o recurso de CESAR PESSANHA PINTO - CPF: *10.***.*69-30 e provido em parte
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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16/07/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101124-35.2024.5.01.0227 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301172900000121977103?instancia=2 -
26/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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