TRT1 - 0101124-35.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 16/05/2025
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16/05/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f64ecf proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 30.04.2025 - ID d1e2f71 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10.04.2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 253142f.
Autos conclusos.
Nova Iguaçu, 02/05/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
04/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU
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04/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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04/05/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR PESSANHA PINTO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 30/04/2025
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30/04/2025 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c3966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa de R$ 30.304,83, em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada (R$ 1.515,24), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 606,10 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.304,83 de cujo recolhimento fica dispensado, ante a gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se o feito. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR PESSANHA PINTO -
08/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU
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08/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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08/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CESAR PESSANHA PINTO
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08/04/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,10
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08/04/2025 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CESAR PESSANHA PINTO
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08/04/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR PESSANHA PINTO
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02/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/04/2025 14:18
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:10
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 09:51
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 02:20
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 01:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 04/11/2024
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31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CESAR PESSANHA PINTO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS NOVA IGUACU
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22/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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21/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CESAR PESSANHA PINTO
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21/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/10/2024 12:59
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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