TRT1 - 0100145-43.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/08/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de MILENA FELICIANO BATISTA em 26/05/2025
-
15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb8325 proferida nos autos.
Sem razão a autora.
Em se tratando da faculdade concedida ao empregado de poder escolher o local em que vai ajuizar a ação, assim leciona Valentin Carrion: "A opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art. 651, § 3º da CLT), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo, que aparentemente diz o contrário; o parágrafo é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios, como é o caso de atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc." Não é o caso nos autos.
Segundo informado e comprovado pela ré, o rte foi contratado na cidade de São José do Rio Preto/SP e prestava serviço à esta como atendente de lanchonete.
Assim, forçoso reconhecer a aplicação do art 651, caput, da CLT.
Acolho a exceção de incompetência deste Juízo pelos fatos e fundamentos acima expostos e determino a remessa virtual dos autos para livre distribuição entre uma das Varas da Comarca de São José do Rio Preto/SP, com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio.
Notifiquem-se e cumpra-se.
CABO FRIO/RJ, 14 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MILENA FELICIANO BATISTA
-
14/05/2025 20:29
Acolhida a exceção de incompetência
-
14/05/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/05/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dac86 proferido nos autos.
Notifique-se o excepto.
Decorrido o prazo, conclusos.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILENA FELICIANO BATISTA -
05/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MILENA FELICIANO BATISTA
-
05/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/04/2025 17:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
30/04/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100145-43.2024.5.01.0431 : MILENA FELICIANO BATISTA : ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: MILENA FELICIANO BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Una, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, podendo a parte ré apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, e, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão à audiência na forma do artigo 455 do CPC.
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "01VTCF": 04/08/2025 10:20 Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 5) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA FELICIANO BATISTA -
24/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MILENA FELICIANO BATISTA
-
01/03/2024 20:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102345-75.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2021 17:18
Processo nº 0057100-60.1997.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Oliveira Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/1997 00:00
Processo nº 0102345-75.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Lopes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2019 15:27
Processo nº 0101525-80.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Bastos Nunes Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 08:43
Processo nº 0102836-28.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Horacio Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:17