TRT1 - 0100162-82.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 21:43
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e0ca6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BRUNA ROMAO LOPES -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROMAO LOPES
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROMAO LOPES
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20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 22:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c200266 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 2. BRUNA ROMÃO LOPES Recorrido(a)(s): 1. BRUNA ROMÃO LOPES 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Confissão Categoria Profissional Especial / Digitador/Mecanógrafo/Datilógrafo / Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Licenças DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput e incisos, II, L, LV, LXXIV e XXXV da 7º, XXX e XI, 93, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigo 369, 370, 381, do NCPC; artigo 790, 791, 818, da CLT; artigo 373, I, 389, 489, do CPC; art. 3º da Lei 10.101/2000 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BRUNA ROMÃO LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, 71. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
LCMS/2140/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BRUNA ROMAO LOPES -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROMAO LOPES
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25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNA ROMAO LOPES
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30/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 16:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 22:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/11/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROMAO LOPES
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01/10/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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01/10/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA ROMAO LOPES - CPF: *13.***.*90-99
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06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
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27/08/2024 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/07/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ROMAO LOPES
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25/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de BRUNA ROMAO LOPES - CPF: *13.***.*90-99 e não provido
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25/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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06/06/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19/06/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/05/2024 11:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/05/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:55
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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18/04/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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