TRT1 - 0101219-28.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209d0ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ONEDES LOPES CARDOZO JUNIOR -
01/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ONEDES LOPES CARDOZO JUNIOR
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01/09/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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01/09/2025 09:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 390,45)
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01/09/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.602,98)
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01/09/2025 08:33
Expedido(a) alvará a(o) ONEDES LOPES CARDOZO JUNIOR
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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19/08/2025 12:55
Quitada a RPV (ID: 316b7b4) no valor de #Oculto#
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19/08/2025 12:54
Quitada a RPV (ID: 6e01129) no valor de #Oculto#
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12/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE)
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01/07/2025 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 09:46
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 09:46
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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15/05/2025 10:39
Iniciada a execução
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08/05/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a1762 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$2.993,43.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ONEDES LOPES CARDOZO JUNIOR -
29/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ONEDES LOPES CARDOZO JUNIOR
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29/04/2025 10:17
Homologada a liquidação
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29/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 10:02
Realizado cálculo de liquidação
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09/04/2025 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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03/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/12/2024 12:53
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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