TRT1 - 0006856-52.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de Cassia Borges Franco em 25/09/2025
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15/09/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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10/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) Caixa Econômica Federal
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09/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) Cassia Borges Franco
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09/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2025 17:45
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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27/08/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c738f1f proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a vultosa diferença de valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim,, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Cassia Borges Franco -
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) Caixa Econômica Federal
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26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) Cassia Borges Franco
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26/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 14/05/2025
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12/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Elaboração de cálculos)
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30/04/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa)
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be0f23 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Caixa Econômica Federal -
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) Caixa Econômica Federal
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25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) Cassia Borges Franco
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25/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 15:43
Transitado em julgado em 03/02/2025
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06/12/2023 01:18
Juntada a petição de Manifestação (juntada de petição)
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23/11/2023 13:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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