TRT1 - 0100336-60.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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31/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.065,54)
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME em 16/07/2025
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16/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a68ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto.
Intime-se a autora para apresentar dados bancários, para fins de expedição de alvará, conforme despacho de #id:7e40c8b. dbc SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME -
07/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME
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07/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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07/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de VALDIRENE RODRIGUES LOPES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEONARDO DE MACEDO TESSMANN em 06/06/2025
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05/06/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100336-60.2017.5.01.0261 RECLAMANTE: MARCIA QUIRINO DA SILVA RECLAMADO: TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência que o(s) bloqueio(s) parcial(is) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo complementar o valor devido, em 05 dias, valendo o seu silêncio como concordância em liberação do valor penhorado em favor da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE MACEDO TESSMANN -
28/05/2025 17:50
Expedido(a) edital a(o) VALDIRENE RODRIGUES LOPES
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28/05/2025 17:50
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN
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28/05/2025 17:50
Expedido(a) mandado a(o) VALDIRENE RODRIGUES LOPES
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28/05/2025 17:50
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e40c8b proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 8a1c1ae, com requerimento do Autor de liberação dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD.
Convolo em penhora os bloqueios já realizados nos autos.
Intimem-se os réus, pessoas físicas, por mandado, nos endereços encontrados no INFOJUD e, concomitantemente por edital, para ciência dos bloqueios, bem como para complementar o valor devido, em 5 dias, valendo o seu silêncio como concordância em liberação do valor penhorado em favor do reclamante.
In albis, expeça-se alvará em favor do Reclamante pelos valores já bloqueados.
Após, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA QUIRINO DA SILVA -
05/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME
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05/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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05/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de47f69 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID cf5ddd9, nada a deferir, uma vez que a indicação de novos meios ao prosseguimento do feito deve estar amparada em fundamentos jurídicos e indicação mínima da eficiência da medida a que se pretende ver cumprida.
Isso porque, não cabe a parte relacionar diversos meios investigativos aleatórios, sem que exponha porque a diligência caberá no caso concreto.
No caso dos autos, já foram realizados diversas tentativas infrutíferas de execução dos réus, de maneira que a busca de atos jurídicos mais eficientes colabora com a celeridade e economia processual.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA QUIRINO DA SILVA -
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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08/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE MACEDO TESSMANN em 07/03/2025
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13/11/2024 17:11
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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21/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/02/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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22/12/2023 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/12/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de VALDIRENE RODRIGUES LOPES em 05/12/2023
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06/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO DE MACEDO TESSMANN em 05/12/2023
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28/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
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28/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
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28/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2023 11:57
Expedido(a) edital a(o) VALDIRENE RODRIGUES LOPES
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27/11/2023 11:57
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN
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27/11/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) VALDIRENE RODRIGUES LOPES
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27/11/2023 11:55
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN
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06/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 05/06/2023
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27/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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25/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/09/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
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14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 13/09/2022
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23/07/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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22/07/2022 10:34
Registrada a inclusão de dados de VALDIRENE RODRIGUES LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2022 10:34
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO DE MACEDO TESSMANN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/08/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (pet oficios)
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20/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 19/08/2021
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02/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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20/01/2021 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2021 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 29/09/2020
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19/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2020 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2020 08:32
Expedido(a) mandado a(o) VALDIRENE RODRIGUES LOPES
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18/09/2020 08:32
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DE MACEDO TESSMANN
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18/09/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA QUIRINO DA SILVA
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27/08/2020 12:36
Proferida decisão
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27/08/2020 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/08/2020 10:10
Encerrada a conclusão
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19/08/2020 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/06/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDIRENE RODRIGUES LOPES em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE MACEDO TESSMANN em 15/06/2020
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19/03/2020 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2020 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/01/2020 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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27/01/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2020 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/01/2020 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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23/01/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/05/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da personalidade jurídica)
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04/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 03/05/2019 23:59:59
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25/04/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/04/2019 10:26
Registrada a inclusão de dados de TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2019 09:55
Iniciada a execução
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26/03/2019 01:03
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 01:03
Decorrido o prazo de TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME em 25/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 16:37
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/03/2019 14:07
Juntada a petição de Manifestação (pet bloqueio on line)
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26/02/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 11:18
Homologada a liquidação
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15/02/2019 17:17
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/02/2019 17:17
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2018 14:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/07/2018 03:04
Decorrido o prazo de TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59
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05/07/2018 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
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27/06/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2018 14:22
Iniciada a liquidação
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21/03/2018 14:22
Transitado em julgado em 26/02/2018
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16/03/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de TESSMANN CONFECCOES LTDA - ME em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA QUIRINO DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2018 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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30/01/2018 13:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA QUIRINO DA SILVA
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30/01/2018 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA QUIRINO DA SILVA
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08/11/2017 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/09/2017 12:50
Audiência una realizada (26/09/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/07/2017 13:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/07/2017 14:38
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
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03/07/2017 14:09
Audiência una realizada (03/07/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2017 11:37
Audiência una redesignada (26/09/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/03/2017 08:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/03/2017 14:17
Audiência una designada (03/07/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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