TRT1 - 0100794-92.2020.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e4dc1 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Contrarrazões pela reclamante em Id 62f4fdf.
Remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA -
10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
10/09/2025 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/09/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/07/2025 08:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cf935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, declaro a incompetência desta Justiça Especial para apreciar o pedido de comprovação dos recolhimentos previdenciários e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em face de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, devera a ré proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor com data de admissão em 12/01/2012, demissão em 01/04/2019, função de segurança, e último salário de R$ 2.240,00.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 1.400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA -
08/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
08/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
08/07/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
08/07/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
27/06/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/06/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
26/06/2025 08:58
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/05/2025 16:56
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2024 00:58
Decorrido o prazo de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em 29/01/2024
-
25/01/2024 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
11/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
11/01/2024 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
03/11/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
03/11/2023 20:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.856,98
-
03/11/2023 20:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
03/11/2023 20:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
29/05/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 00:54
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
02/05/2023 00:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
02/05/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/05/2023 00:53
Convertido o julgamento em diligência
-
28/10/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/10/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/10/2022 14:44
Audiência de instrução realizada (11/10/2022 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em 12/09/2022
-
02/09/2022 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
01/09/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
01/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2022
-
18/08/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
08/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
22/07/2022 11:37
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2022 10:47
Audiência de instrução designada (11/10/2022 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2022 16:34
Audiência de instrução realizada (19/07/2022 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada )
-
11/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação do envio dos ofícios )
-
07/07/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/07/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido manutenção da AIJ)
-
07/07/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido manutenção da AIJ)
-
05/07/2022 13:48
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
28/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
27/05/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
30/08/2021 13:25
Audiência de instrução designada (19/07/2022 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2021
-
17/08/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (pedido audiência)
-
23/06/2021 14:33
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Informa EMAIL PMERJ)
-
10/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 09/06/2021
-
07/06/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
17/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO em 19/04/2021
-
31/03/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR SERGIO MACHADO FILHO
-
18/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
11/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 10/02/2021
-
08/02/2021 10:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2021 10:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2021 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/11/2020 09:22
Expedido(a) notificação a(o) POSTO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA
-
06/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/10/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101110-62.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 17:53
Processo nº 0100454-23.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Silvestre Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 12:38
Processo nº 0100691-02.2019.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2019 17:12
Processo nº 0100794-92.2020.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto da Silva Arruda Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 14:03
Processo nº 0001288-75.2010.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose Rocha de Assumpcao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 16:31