TRT1 - 0101302-44.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9c761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
28/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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28/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA
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28/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/04/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/04/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/01/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA em 27/01/2025
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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04/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA
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04/12/2024 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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04/12/2024 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA
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04/12/2024 16:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/12/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID RYAN CAMPOS DA SILVA
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11/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/11/2024 12:25
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/10/2024 11:34
Juntada a petição de Acordo
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25/10/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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