TRT1 - 0101049-14.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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10/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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08/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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05/09/2025 18:34
Homologada a liquidação
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04/09/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES em 04/08/2025
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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24/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA em 09/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA em 03/07/2025
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12/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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12/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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11/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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05/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/06/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27061d2 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES -
21/05/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:39
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA em 13/05/2025
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07/05/2025 02:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4c53b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados porMARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES para condenar CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA em: Aviso prévio de 30 dias, limitado ao pleito;Saldo de salário de 8 dias referente ao mês de março de 2024 c) Férias proporcionais (9/12) de 2023/2024, acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional (3/12) referente ao ano de 2024; e) FGTS do período contratual, devendo a parte autora apresentar o extrato analítico da conta vinculada ou documento que demonstre ausência de recolhimento, no prazo de 5 dias, sob pena de liquidação zero, tendo em vista a aptidão da parte autora na produção da prova; f) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS. g) Multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 240,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES -
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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24/04/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/04/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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24/04/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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17/03/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/03/2025 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/01/2025 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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11/12/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/12/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/12/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES em 06/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) CONFECCOES VIEIRA E KLEIN LTDA
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30/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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30/10/2024 12:41
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MARIA ROSENY TEIXEIRA RODRIGUES
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29/10/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/10/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/10/2024 07:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/10/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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